Regulamento Máquinas: A cibersegurança passa a fazer parte da máquina
A partir de 20 de janeiro de 2027, o Regulamento Máquinas substitui a Diretiva Máquinas e exige pela primeira vez proteção contra a corrupção e sistemas de comando seguros. O Complass conduz até à marcação CE.
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O que é Regulamento Máquinas?
O Regulamento Máquinas (UE) 2023/1230 estabelece os requisitos de saúde e segurança para máquinas e substitui a Diretiva Máquinas 2006/42/CE a partir de 20 de janeiro de 2027. São novidade, entre outros, os requisitos de proteção contra a corrupção (anexo III, secção 1.1.9) e de sistemas de comando seguros e fiáveis (secção 1.2.1).
Atualidade dos conteúdos:
Aplica-se ao meu caso?
O regulamento aplica-se a máquinas, produtos conexos e quase-máquinas colocados no mercado ou em serviço na UE. As obrigações recaem sobre fabricantes, importadores e distribuidores. Quem modificar substancialmente uma máquina pode ser considerado fabricante, o que também afeta operadores e integradores.
Esta panorâmica não substitui aconselhamento jurídico. O texto legal ou normativo é o que faz fé; no Complass, verifica a aplicabilidade com orientações baseadas nas referências.
Base jurídica
Art. 2 MaschinenVOArtigo 2 Regulamento MáquinasÂmbito de aplicação1. O presente regulamento aplica-se às máquinas e aos seguintes produtos conexos: - a) Equipamento intermutável; - b) Componentes de segurança; - c) Acessórios de elevação; - d) Correntes, cabos e correias; - e) Dispositivos amovíveis de transmissão mecânica. O presente regulamento aplica-se igualmente às quase-máquinas. Para efeitos do presente regulamento, as máquinas, os produtos conexos enumerados no primeiro …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗Âmbito de aplicação
Art. 3 MaschinenVOArtigo 3 Regulamento MáquinasDefiniçõesPara efeitos do presente regulamento, entende-se por: 1) «Máquina»: - a) Conjunto, equipado ou destinado a ser equipado com um sistema de acionamento diferente da força humana ou animal diretamente aplicada, composto por peças ou componentes ligados entre si, dos quais pelo menos um é móvel, reunidos de forma solidária com vista a uma aplicação definida; - b) Conjunto referido na alínea a) a que faltam apenas …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗Definições, incluindo modificação substancial
Anhang III Abschn. 1.1.9Anexo III Secção 1.1.9 Regulamento MáquinasProteção contra a corrupçãoA máquina ou o produto conexo devem ser concebidos e fabricados de modo a que a ligação de outro dispositivo a essa máquina, seja por meio de uma funcionalidade do próprio dispositivo ligado seja por meio de um dispositivo remoto que comunique com a máquina ou o produto conexo, não dê origem a uma situação perigosa. Os componentes de hardware para transmitir sinal ou dados, pertinentes para a ligação ou o acesso a …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗Proteção contra a corrupção
Anhang III Abschn. 1.2.1Anexo III Secção 1.2.1 Regulamento MáquinasSegurança e fiabilidade dos sistemas de comandoOs sistemas de comando devem ser concebidos e fabricados por forma a evitar a ocorrência de situações perigosas. Os sistemas de comando devem ser concebidos e fabricados de modo a que: - a) Possam resistir razoavelmente, quando tal seja adequado às circunstâncias e aos riscos, às solicitações de funcionamento previstas e às influências exteriores previstas e imprevistas, incluindo tentativas maliciosas, …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗Segurança e fiabilidade dos sistemas de comando
Datas-chave
Entrada em vigor do Regulamento; aplicam-se o art. 6.º, n.º 7, o art. 48.º e o art. 52.º (fiscalização do mercado nos termos do capítulo VI também para produtos abrangidos pela Diretiva Máquinas)
Art. 54.º, n.º 1, n.º 3, alínea c)Artigo 54 Regulamento MáquinasEntrada em vigor e aplicaçãoO presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 20 de janeiro de 2027. Contudo, os seguintes artigos são aplicáveis a partir das seguintes datas: - a) Os artigos 26.o a 42.o, a partir de 20 de janeiro de 2024; - b) O artigo 50.o, n.o 1, a partir de 20 de outubro de 2026; - c) O artigo 6.o, n.o 7, e …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗
Aplicam-se as regras relativas à notificação dos organismos de avaliação da conformidade (art. 26.º a 42.º)
Art. 54.º, n.º 3, alínea a)Artigo 54 Regulamento MáquinasEntrada em vigor e aplicaçãoO presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 20 de janeiro de 2027. Contudo, os seguintes artigos são aplicáveis a partir das seguintes datas: - a) Os artigos 26.o a 42.o, a partir de 20 de janeiro de 2024; - b) O artigo 50.o, n.o 1, a partir de 20 de outubro de 2026; - c) O artigo 6.o, n.o 7, e …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗
Aplicam-se o art. 6.º, n.os 2 a 6, 8 e 11, o art. 47.º e o art. 53.º, n.º 3
Art. 54.º, n.º 3, alínea d)Artigo 54 Regulamento MáquinasEntrada em vigor e aplicaçãoO presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 20 de janeiro de 2027. Contudo, os seguintes artigos são aplicáveis a partir das seguintes datas: - a) Os artigos 26.o a 42.o, a partir de 20 de janeiro de 2024; - b) O artigo 50.o, n.o 1, a partir de 20 de outubro de 2026; - c) O artigo 6.o, n.o 7, e …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗
Aplicam-se os procedimentos de emergência do capítulo IV-A (art. 25.º-A a 25.º-E, inseridos pelo Regulamento (UE) 2024/2748)
Art. 25.º-A; art. 7.º Regulamento (UE) 2024/2748Artigo 25.o-A Regulamento MáquinasAplicação de procedimentos de emergência1. Os artigos 25.o-B a 25.o-E do presente regulamento são aplicáveis apenas se a Comissão tiver adotado um ato de execução nos termos do artigo 28.o do Regulamento (UE) 2024/2747 no que diz respeito às máquinas e produtos conexos abrangidos pelo presente regulamento. 2. Os artigos 25.o-B a 25.o-E do presente regulamento são aplicáveis apenas às máquinas e produtos conexos que tenham sido designados como bens …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗
Omnibus digital sobre IA em vigor: habilitação para requisitos de IA no anexo III, presunção de conformidade através de normas de IA
Art. 8.º, terceiro parágrafo, art. 20.º, n.º 10, art. 47.º, n.º 2Artigo 8 Regulamento MáquinasRequisitos essenciais de saúde e de segurança para os produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamentoAs máquinas ou produtos conexos apenas são disponibilizados no mercado ou colocados em entrada em serviço se, quando convenientemente instalados e mantidos, e utilizados de acordo com o fim a que se destinam ou em condições razoavelmente previsíveis, cumprirem os requisitos essenciais de saúde e de segurança estabelecidos no anexo III. As quase-máquinas apenas são disponibilizadas no mercado se cumprirem os …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗
Aplicam-se as regras dos Estados-Membros em matéria de sanções (art. 50.º, n.º 1)
Art. 54.º, n.º 3, alínea b)Artigo 54 Regulamento MáquinasEntrada em vigor e aplicaçãoO presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 20 de janeiro de 2027. Contudo, os seguintes artigos são aplicáveis a partir das seguintes datas: - a) Os artigos 26.o a 42.o, a partir de 20 de janeiro de 2024; - b) O artigo 50.o, n.o 1, a partir de 20 de outubro de 2026; - c) O artigo 6.o, n.o 7, e …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗
Data de aplicação do Regulamento, revogação da Diretiva Máquinas 2006/42/CE
Art. 54.º, n.º 2, art. 51.º, n.º 2Artigo 54 Regulamento MáquinasEntrada em vigor e aplicaçãoO presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 20 de janeiro de 2027. Contudo, os seguintes artigos são aplicáveis a partir das seguintes datas: - a) Os artigos 26.o a 42.o, a partir de 20 de janeiro de 2024; - b) O artigo 50.o, n.o 1, a partir de 20 de outubro de 2026; - c) O artigo 6.o, n.o 7, e …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗
Aplicam-se os requisitos de IA do anexo III para os componentes de segurança de IA que são sistemas de IA de risco elevado (atos delegados)
Art. 8.º, quarto parágrafoArtigo 8 Regulamento MáquinasRequisitos essenciais de saúde e de segurança para os produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamentoAs máquinas ou produtos conexos apenas são disponibilizados no mercado ou colocados em entrada em serviço se, quando convenientemente instalados e mantidos, e utilizados de acordo com o fim a que se destinam ou em condições razoavelmente previsíveis, cumprirem os requisitos essenciais de saúde e de segurança estabelecidos no anexo III. As quase-máquinas apenas são disponibilizadas no mercado se cumprirem os …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗
Como o Complass ajuda
9fases
31passos guiados
11modelos de documento
40requisitos no catálogo
Nove fases até à marcação CE
Âmbito e função, classificação e escolha do procedimento, avaliação de riscos, cibersegurança, presunção de conformidade, documentação técnica e obrigações pós-comercialização.
Catálogo do anexo III com relevância para a cibersegurança
Requisitos com relevância para a cibersegurança e obrigações formais com estado e evidências, interligáveis com o CRA e a IEC 62443.
Modelos
Incluindo avaliação de uma modificação substancial, análise de ameaças, evidências para 1.1.9 e 1.2.1, conceito de software e updates, manual de instruções sobre cibersegurança, declaração UE de conformidade e de incorporação.
As fases no módulo
Âmbito de aplicação, função e calendário
Classificação e escolha do procedimento de avaliação da conformidade
Avaliação de riscos nos termos do anexo III
Cibersegurança I: proteção contra a corrupção (anexo III, secção 1.1.9)
Cibersegurança II: segurança e fiabilidade dos sistemas de comando (anexo III, secção 1.2.1)
Presunção de conformidade e articulação com o CRA e a IEC 62443
Documentação técnica, instruções de utilização e marcação
Avaliação da conformidade, declaração UE de conformidade e marcação CE
Obrigações pós-comercialização e fiscalização do mercado
Catálogo: Catálogo de requisitos – anexo III com relevância cibernética e obrigações formais
Mais impacto com Gestão de ativos e zonas, Supplier Management e Gestão da continuidade de negócio (BCM), capacidade para 10 utilizadores e 2 referenciais.
Também pode cumprir as obrigações sem o Complass. O Complass apoia a implementação e a evidência e não substitui aconselhamento jurídico. Informações legais
Perguntas frequentes
Somos operadores e modificamos instalações. O regulamento diz-nos respeito?+
Possivelmente, se a modificação for considerada substancial. O módulo contém uma avaliação específica com um modelo para o efeito.
Como se relacionam o Regulamento Máquinas e o CRA?+
Uma fase do módulo trata da interação entre o Regulamento Máquinas, o CRA e a IEC 62443; os catálogos podem ser interligados.
O Regulamento IA também se aplica à IA em máquinas?+
Para os componentes de segurança de IA que são sistemas de IA de risco elevado, desde 27 de julho de 2026 aplicam-se apenas alguns artigos do Regulamento IA; os seus requisitos chegam a partir de 2 de agosto de 2028 através do anexo III do Regulamento Máquinas. As funções de IA sem relação com a segurança, por exemplo uma previsão de desgaste, continuam a ter de ser avaliadas segundo as regras gerais do Regulamento IA. O módulo acompanha-o na classificação.
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