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199 € líquido por mês
O RGPD está incluído como proteção de base em todos os planos Complass, já a partir de Start.
referencial · RGPD – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
Tem de tratar os dados pessoais de forma lícita e poder prová-lo a qualquer momento. O Complass guia-o da clarificação dos papéis à prova perante a autoridade de controlo.
Este referencial está também disponível isoladamente, com âmbito fixo: também como pacote individual
O RGPD é o Regulamento (UE) 2016/679 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. Aplica-se diretamente em todos os Estados-Membros desde 25 de maio de 2018 e exige, entre outros, uma base jurídica para cada tratamento, informação transparente, o cumprimento dos direitos dos titulares, segurança adequada e a notificação de violações de dados pessoais.
Atualidade dos conteúdos:
O RGPD aplica-se a toda a empresa que trate dados pessoais, independentemente da dimensão e do setor: dados de colaboradores, candidatos, clientes, pessoas de contacto e visitantes do sítio Web. Estão abrangidos os tratamentos no contexto de um estabelecimento na UE e as ofertas a pessoas na UE a partir do exterior.
Muitas obrigações abrangem também os subcontratantes, ou seja, prestadores de serviços que tratam dados por conta de outrem. A necessidade de designar um encarregado da proteção de dados depende da atividade e do direito nacional.
Esta panorâmica não substitui aconselhamento jurídico. O texto legal ou normativo é o que faz fé; no Complass, verifica a aplicabilidade com orientações baseadas nas referências.
Regulation applies in all Member States
Art. 99(2)Artigo 99 RGPD Entrada em vigor e aplicação1. O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. 2. O presente regulamento é aplicável a partir de 25 de maio de 2018.Abrir o original (EUR-Lex – consolidated version incl. corrigenda) ↗
Um mês
Resposta a pedidos de titulares de dados, prorrogável por dois meses em caso de complexidade ou de elevado número de pedidos
Art. 12 DSGVOArtigo 12 RGPD Transparência das informações, das comunicações e das regras para exercício dos direitos dos titulares dos dados1. O responsável pelo tratamento toma as medidas adequadas para fornecer ao titular as informações a que se referem os artigos 13.o e 14.o e qualquer comunicação prevista nos artigos 15.o a 22.o e 34.o a respeito do tratamento, de forma concisa, transparente, inteligível e de fácil acesso, utilizando uma linguagem clara e simples, em especial quando as informações são dirigidas especificamente a crianças. As …Abrir o original (EUR-Lex – consolidated version incl. corrigenda) ↗
72 horas
Notificação de uma violação de dados pessoais à autoridade de controlo, sem demora injustificada e, sempre que possível, no prazo de 72 horas após o conhecimento
Art. 33 DSGVOArtigo 33 RGPD Notificação de uma violação de dados pessoais à autoridade de controlo1. Em caso de violação de dados pessoais, o responsável pelo tratamento notifica desse facto a autoridade de controlo competente nos termos do artigo 55.o, sem demora injustificada e, sempre que possível, até 72 horas após ter tido conhecimento da mesma, a menos que a violação dos dados pessoais não seja suscetível de resultar num risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares. Se a notificação à …Abrir o original (EUR-Lex – consolidated version incl. corrigenda) ↗
Funções e organização da proteção de dados, registo, bases jurídicas, direitos dos titulares, subcontratação e países terceiros, MTO e conceito de eliminação, avaliação de impacto, violações de dados pessoais, bem como operação e evidência.
Cada obrigação do art. 5.º ao art. 49.º com aplicabilidade, estado e evidência, mais um catálogo de medidas nos termos do art. 32.º, interligável com ISO 27001 e NIS2.
Entre outros: registo das atividades de tratamento, matriz de bases jurídicas, textos informativos, processo para pedidos de titulares, lista de verificação de contratos de subcontratação, avaliação de transferências, MTO, conceito de eliminação, AIPD e registo de violações de dados.
Ativos, riscos, fornecedores e controlo documental são usados em conjunto para a proteção de dados e a segurança da informação.
Para a operação corrente: o registo, os subcontratantes, as TOM, as avaliações de impacto e os pedidos dos titulares são geridos no módulo Gestão da proteção de dados como registo com prazos e exportações. Mais sobre a gestão da proteção de dados
Catálogo: Obligations under the GDPR
O RGPD está incluído como proteção de base em todos os planos Complass. Com um pacote maior, acrescem outros módulos.
Incluído em todos os planos
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Mais impacto com Gestão de ativos e zonas, Supplier Management e Gestão da continuidade de negócio (BCM), capacidade para 10 utilizadores e 2 referenciais.
Com pagamento anual, duração mínima de 12 meses. Pagamento mensal com um acréscimo de 15 %. Todos os preços sem IVA, atualizados a 06/11/2026. Todos os pacotes e módulos na vista geral de preços
Também pode cumprir as obrigações sem o Complass. O Complass apoia a implementação e a evidência e não substitui aconselhamento jurídico. Informações legais
Não. O Complass estrutura a implementação e a evidência; o aconselhamento e a monitorização continuam a ser tarefa do encarregado da proteção de dados, onde exista um. Os conteúdos não substituem aconselhamento jurídico.
Não. O Complass ajuda na avaliação, no conteúdo e na documentação da notificação; a notificação é submetida por si através da via de notificação da sua autoridade de controlo.
Sim. Os conteúdos seguem o regulamento, que se aplica em todos os Estados-Membros. As especificidades alemãs da BDSG estão assinaladas como notas nacionais; as regras nacionais de outros Estados-Membros verifica-as por si.
Crie o seu próprio acesso de teste, se quiser com um projeto de exemplo por referencial. Se preferir ver primeiro o Complass, peça uma demonstração.